Empresas corruptas poderão ser punidas criminalmente

Por Luís Pablo Política
 

Flávio Ferreira, da Folha:

A comissão do Senado que prepara a proposta de um novo Código Penal aprovou a inclusão da criminalização de empresas que participam de casos de corrupção contra a administração pública.

Se aprovado, o anteprojeto poderá permitir o fechamento ou a imposição de penas como multas ou prestação de serviços à comunidade contra as empresas.

Segundo o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, nos delitos contra o patrimônio público é insuficiente punir apenas os executivos ou funcionários de pessoas jurídicas diretamente envolvidos nos crimes.

“A ideia é surpreender esse fenômeno infelizmente comum no Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados e a empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva. Pela nossa proposta isso acabou”, disse Gonçalves.

A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado já aprovou alguns anteprojetos neste ano. As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

No dia 16 de abril foi aprovada a proposta que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão específica –os tribunais acabam usando o crime de formação de quadrilha.

De acordo com o aprovado será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.

No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se chamar “associação criminosa”.

ABORTO LEGAL

A comissão Penal aprovou em março um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o “médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.

No dia 12 de abril, após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.

LEI SECA

A comissão aprovou ainda proposta que considera todos os meios de prova (como prova testemunhal e exame clínico, por exemplo) válidos para atestar a embriaguez ao volante.

A mudança votada é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Ambas as propostas pretendem acabar com a necessidade de provar os 6 dg/L de álcool no sangue, conforme previsto na Lei Seca.

A comissão quer que os crimes previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passem para o texto do novo Código Penal –nesse ponto, diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os crimes no CTB.

2 comentários em “Empresas corruptas poderão ser punidas criminalmente”

  1. Francivaldo

    a caema estaria inserida?

  2. DIANA SERRA

    Primeiro caso:
    As empresas privadas e as públicas e principalmente os agentes públicos deveriam responder criminal e civilmente, solidariamente e o Estado deveria ser obrigado a ingressar com Ação Regressiva contra estes, além de demissão a bem do serviço público porque o peculato, a improbidade, a prevaricação e o assédio moral são os crimes recordes nos órgãos públicos. Se o Estado fizer essa varredura terá que abrir concurso para quase todos os órgãos.
    As auditorias nos órgãos públicos deveriam ser realizadas pela PF e pelo MP sem que colocassem mordaça nos promotores, deixassem agir livremente para publicar os dossiês, aí veríamos a realidade, veriam o número de denuncias aumentar. Mas, auditoria em órgão público feita por agentes públicos da mesma esfera! Vcs conhecem o resultado de alguma dessas auditorias?

    Segundo caso:
    A minha modesta opinião é a contrária ao aborto. A vida se inicia após a nidação do ovo que se dá em torno do 21º dia.
    Explico: do 5º ao 15º dia da ovulação ocorre a FUSÃO do espermatozóide com o óvulo, na trompa (fecundação). Do 7º ao 10º dia após a fusão, se inicia a divisão celular e o agora ovo, começa a descer para o útero, então se dá a NIDAÇÃO, geralmente em torno do 21º dia. Três semanas após a fusão, forma-se o embrião, ou seja, com 05 semanas.
    Na 5ª semana forma-se o sistema nervoso, coração, fígado, rins,coluna, cabeça e tronco.
    Resumindo há a existencia de uma vida. Se há uma vida à partir da 5ª semana, como até a 12ª semana não é crime abortar? Isso para mim é infanticídio, homicídio.
    Se o feto já possui direitos civis sucessórios, contemplados pelo art.2º do CC, art. 1.798 do CC e 1.799, I do mesmo instituto, então como querem cercear o direito à vida desse futuro detentor do direito de ter a personalidade civil ao nascer?
    Se o feto anencéfalo viverá mesmo que dias após o nascimento, também tem direitos civis a sucessão e a personalidade civil, tanto que somente será enterrado após atestado de óbito não sem antes receber a certidão de nascimento, porque o anencéfalo poderá viver muito mais do que horas. Eu mesma já vivenciei um caso que durou 08 dias e na literatura li casos que chegaram a 15 dias. Então como querem dispor do direito à vida.
    Isso só vem provar que não somos livres, somos tutelados do Estado. O Estado manda em nossa vida e isso não podemos continuar averbando.
    Sou contra o aborto de fetos anencefálicos, porque também já vi casos de US confirmar que o feto era anencéfalo e ao nascer a criança tinha apenas microcefalia. Assim como vi laudos de US atestando feto normal e somente ao nascer descobriu-se a anencefalia.
    Principalmente US de serviço público.
    A vida pertence a DEUS e só ele pode e tem autoridade para tirar. O homem precisa deixar de querer ser DEUS. A natureza já está começando a dar a resposta.
    O feto já tem um espírito aguardando, que se transforma em alma assim que lhe é dado a conhecer a luz. Por isso o termo “dar a luz”, melhor dizendo: dar o sopro de vida, incorporar o espírito, que agora terá corpo e alma. Isso as igrejas não ensinam, mas sabem.
    Se querem liberar o aborto porque não liberam e distribuem a pílula do dia seguinte que tem que ser tomada até 72 horas após o coito e somente nesses casos de estupro.
    Agora em caso de por em risco a vida da mãe posso até concordar, não vale a pena sacrificar duas vidas.
    Esse negócio de querer justificar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade, cabe ao Estado arcar com as despesas médicas, psicológicas, etc no caso de estupro e melhorar a segurança pública com atitudes realmente efetivas, de castração química, castração cirúrgica, etc. Se isso acontecer diminuirá consideravelmente o número de estupradores. É mais humano abortar do que castrar o estuprador?
    O problema é que o Estado não quer arcar com as suas obrigações de tutela, ai joga para o judiciário a responsabilidade de, sem conhecimento científico votar a favor do crime, pois, sai menos oneroso acabar com um problema de Segurança Pública praticando um crime contra incapaz.
    Agora o que não vai faltar é mulher querendo justificar seus crimes de aborto com “problemas psicológicos”.
    No caso de anencefalia cabe também ao Estado dar todo suporte psicológico à paciente.
    É muito fácil tapar o sol com a peneira.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários