TJ cassa mandato de Bia Venâncio e condena prefeita a um ano de detenção
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.
O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.
A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.
VOTAÇÃO – Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.
A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.
25/09/2012 às 17:27
Prezados,
Quero parabenizar os menbros do Ministério Publico e o TJMA pela ação em conjunto que resultou na cassação da Prefeira Bia Venâncio.
Luís, boa tarde!
Só falta o TJMA julgar e cassar o mandato do Nemzim lá de Barra do Corda, que surrupiou da Prefeitua 90 milhões segundo o TCU e até agora nada foi feito, sei que o julgamento estava previsto para acontecer agora dia 19/09/12, no entanto não ocorreu.
Você saberia nos informar????
Grande Abraço Luís!
25/09/2012 às 19:04
Só agora o TJ/MA cassou essa Bia?? Depois que a Justiça Federal, totalmente independente e séria, colocou uma tornozeleira para lastrear os seus passos, tornozeleira essa que deveria ser colocada também em muitos integrantes do Poder Judiciário do Maranhão, que passaram todo o mandato protegendo essa sra?? Isso, sim, é mais uma vergonha para o Maranhão… Precisou essa trupe assaltar verbas federais para que a Justiça Federal pudesse agir e puni-la, como o TJ/MA já deveria ter feito, a exemplo do Ministério Público e Judiciário de Paço do Lumiar que, infelizmente, tinham todas as suas decisões suspensas por liminares “benditas”… Ôoooo Estado…Em estado de putrefação moral, isso sim…
25/09/2012 às 19:49
estou ( di..olho)O
25/09/2012 às 19:55
nao sei poquer nao mi canso di olhar p esa foto… poquer sera emmmmmmmmmmmmmm
26/09/2012 às 14:46
o q sera q ela carega no per direito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk