Fernando Fialho presta esclarecimentos na AL sobre convênios

Por Luís Pablo Política
 

O secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Fernando Fialho, compareceu ao Plenário da Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (1º), para prestar esclarecimentos acerca de dúvidas suscitadas por deputados oposicionistas em relação a um convênio celebrado pela Sedes com o Grupo de Ação Social Vera Macieira.

Ao iniciar sua fala, Fernando Fialho fez uma explanação preliminar sobre a atuação da Sedes – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – e sobre programas por ela executados em todas as regiões do Maranhão.

Depois de fazer detalhada explanação, apresentando ainda um relatório fotográfico do andamento das obras executadas pela Sedes, o secretário Fernando Fialho foi enfático ao afirmar que não faz sentido a denúncia, feita por deputados oposicionistas, de que a Sedes teria celebrado convênio com uma “entidade fantasma”.

Secretário Fernando Fialho

Secretário Fernando Fialho

Com a apresentação de diversos documentos, Fernando Fialho explicou que não há irregularidade no convênio nº 082-CV/2012, celebrado entre o Estado do Maranhão, através da Sedes, com a interveniência da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva – GISP, e o Grupo de Ação Social Vera Macieira.

Ele informou ainda que, quanto à alegação da divergência do endereço da entidade convenente, o que houve de fato foi uma mudança estatutária, e o atual endereço do Grupo Vera Macieira é Rua 3, Quadra 18, casa 1, Planalto Anil I, São Luis-MA.

Quanto à alegação dos oposicionistas de que não existe o povoado ‘Trecho’ na cidade da Raposa, Fernando Fialho esclareceu que na resenha do convênio, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, consta como objeto “Execução do projeto de Melhoramento de Caminho de Acesso, pela Contratada, beneficiando 1964 famílias, localizado no Povoado Trechos no Estado no Maranhão, no Município de Raposa”, sendo salientado na denúncia que o “povoado trechos” não existe na Raposa.

“O convênio que foi celebrado contém um erro material; um erro material sanável, que inclusive eu posso demonstrar que foi objeto de uma correção. A partir do momento que tomei conhecimento das denúncias, como gestor determinei a correção do processo que identificou um erro material, não lesivo ao erário e patrimônio público, porque o erro material foi em função que o sistema colocou como o principal endereço da entidade e não dos povoados e trechos que deveriam ser executados conforme a relação do plano de trabalho”, explicou Fernando Fialho, no Plenário da Assembleia.

Segundo Fernando Fialho, a expressão “povoado trechos” no Município da Raposa presente na resenha publicada no DOE/MA foi oriunda de um lapso nos procedimentos internos da Secretaria: “Determinei que fosse providenciada sua retificação, junto ao DOE/MA, o que foi feito mediante o ofício nº 396/2013 GAB/SEDES, de 06 de junho de 2013”, frisou o secretário.

PROCEDIMENTOS

Ele fez questão de assinalar que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) foi criada em 17 de abril de 2012 pela Medida Provisória nº 120, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão da mesma data, e possui o objetivo principal de erradicar a extrema pobreza em nosso Estado.

Para alcançar seu objetivo, além de outros instrumentos previstos em lei, faz uso dos mecanismos conhecidos como convênios, que são celebrados com entidades privadas sem fim lucrativo e entidades públicas, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Estadual nº 9.579/2012, e demais normas pátrias vigentes relacionadas à matéria.

Para tanto, antes de os convênios serem celebrados, é realizada uma análise da situação jurídico-fiscal destas entidades, através da apresentação de seus atos constitutivos, certidões negativas de débito e outros documentos exigidos pela legislação pátria vigente.

Juntamente com a análise da situação jurídico-fiscal é realizada uma validação técnica dos projetos, através de vistoria prévia dos locais onde as obras dos convênios serão executadas.

Faz parte da relação de providências o encaminhamento ao Ministério Público Estadual das cópias dos convênios já celebrados, juntamente com seus respectivos planos de trabalho, para que a execução dos objetos dos referidos instrumentos possa ser acompanhada e verificada pelo Órgão Fiscal da Lei.

Fernando Fialho disse que, no caso do convênio nº 082-CV/2012, celebrado entre o Estado do Maranhão, através desta Secretaria, com a interveniência da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva – GISP, e o Grupo de Ação Social Vera Macieira, todos estes procedimentos foram cumpridos, incluindo o citado encaminhamento da cópia do convênio ao Ministério Público e a apresentação Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal nº 5.621, de 26 de março de 2012.

O secretário informou que a entidade solicitou à Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, que foi aprovado nesta Casa convertendo-se em lei sob o número 9.789 de 10 de abril de 2013.

“Ocorre que no dia 5 de junho do ano em curso, esta Secretaria tomou conhecimento, através da imprensa, que o convênio nº 082-CV/2012 tornou-se objeto de denúncia na Assembléia Legislativa, pois no extrato da resenha do referido convênio, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA do dia 19 de outubro de 2012, consta como objeto “Execução do projeto de Melhoramento de Caminho de Acesso, pela Contratada, beneficiando 1964 famílias, localizado no Povoado Trechos no Estado no Maranhão, no Município de Raposa”, sendo salientado na denúncia que o “povoado trechos” não existe na Raposa.

LAPSO NOS PROCEDIMENTOS

Fernando Fialho reafirmou que determinou que fosse deflagrado na Sedes o procedimento para averiguação do ocorrido, na forma da Ordem de Serviço nº 001/2013 GAB/SEDES, de 5 de junho de 2013, nomeando-se grupo de trabalho para verificação e providências cabíveis.

“De fato, verificou-se que a expressão “povoado trechos” no Município da Raposa presente na resenha publicada no DOE/MA foi oriundo de um lapso nos procedimentos internos desta Secretaria, de forma que determinei que fosse providenciada sua retificação, junto ao DOE/MA, o que foi feito mediante o ofício nº 396/2013 GAB/SEDES, de 06 de junho de 2013.”

Segundo Fernando Fialho, as obras do convênio nº 082-CV/2012 estão sendo executadas em trechos de estradas nos povoados de Chega Tudo e Barro Branco no Município de Centro Novo, povoados de Ilha da Onça, São Francisco, Cruz e Barriguda no Município de Matões do Norte, nos povoados de Pedras e Poço Comprido no Município de Coroatá, nos povoados de Macajuba, Feitoria, Loloia, Boa Vista, Santa Fé, Capoeira, Santa Rita, São Félix, Barrinha, Nova Olinda, Jibóia, Ingá, São Francisco do Braga e Boa Esperança no Município de Afonso Cunha, nos povoados de Bica, Cacimba, Mato Seco, Morrinho, Cancela, Morada Nova, Quebra Coco e Sapucaia no Município de Buriti, e nos povoados de Porcos, Buritirana e Bacabinha no Município de Passagem Franca, todas estas informações constantes do plano de trabalho do convênio nº 082-CV/2012.

“O que ocorrera”, acrescentou Fernando Fialho, “foi que esta Secretaria utiliza um sistema informatizado de monitoramento, onde as informações cadastradas que alimentam seu banco de dados, tais como nome da entidade convenente, endereço de funcionamento, nome do presidente e tesoureiro e local da execução das obras, são utilizadas via “mala direta” para preenchimento de documentos padronizados tais como o convênio e sua respectiva resenha de publicação.

No caso em apreço, o sistema resgatou ao cadastro apenas a expressão “trechos”, apondo-a ao lado da expressão “povoado”, já existente na resenha de publicação padrão, e o nome do município “Raposa” foi resgatado ao campo referente ao endereço da entidade convenente.

Tal fato sucedeu-se também em diversas outras publicações de convênios onde também foi detectada a mesma falha, inclusive apresentando a expressão “povoado trechos”, de forma que determinei que fossem providenciadas suas retificações, o que foi feito por meio do ofício nº 398/2013 GAB/SEDES, de 07 de junho de 2013, ao DOE/MA.”

DISPONIBILIDADE PARA AVERIGUAÇÃO

Fernando Fialho assegurou que a execução das obras do convênio nº 082-CV/2012 vem sendo acompanhada pela equipe de engenheiros da Superintendência de Infraestrutura da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva – GISP, cujos relatórios encontram-se à disposição do público para averiguação.

Com relação aos pagamentos que ainda não foram efetuados em sua totalidade, o processo segue o rito normal de liberação para a entidade, em etapas, conforme cronograma de execução físico-financeiro do plano de trabalho e medições realizadas pelas equipes técnicas das entidades envolvidas e pela equipe de engenheiros da Superintendência de Infraestrutura da GISP.

Da mesma maneira, foi dada a devida transparência ao convênio nº 082-CV/2012, através do encaminhamento de sua cópia ao Ministério Público, por meio do ofício nº 063-CV/2012, bem como das cópias de todos os convênios celebrados por esta Secretaria junto a entidades privadas sem fins lucrativos e Prefeituras Municipais.

Ao encerrar seus esclarecimentos, o secretário Fernando Fialho fez questão de salientar que todos os documentos que apresentou no Plenário da Assembleia são públicos: “Inclusive nós estamos agora finalizando um novo site para a Secretaria e dentro do site nós vamos incluir o item Portal da Transparência, exatamente com todos os contratos e convênios celebrados pela Secretaria, para poder permitir o acesso irrestrito nos mesmos moldes que já existe no site do Governo Federal”.

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