Sousa Neto critica Medida Provisória que reduz tempo de serviço dos militares

Por Luís Pablo Política
 

Deputado Sousa Neto (PTN)

Deputado Sousa Neto (PTN)

O deputado Sousa Neto (PTN), em pronunciamento feito na sessão desta quinta-feira (10), voltou a criticar a Medida Provisória nº 195/2015, editada pelo governador Flávio Dino (PC do B), no mês de março, que reduziu o tempo de atividade dos oficiais militares para 35 anos de serviço.

Ele informou que um dos oficiais que foi prejudicado pela MP entrou com o Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo obtido parecer favorável da procuradora geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, contra a constitucionalidade daquela medida.

“A Medida Provisória é inconstitucional; é contra a própria Constituição do Estado. Até o papel do Legislativo, o governador quer fazer só para atender os seus interesses. Criar lei é uma situação excepcional, ou urgente, o que não é esse o caso”, afirmou Sousa Neto, questionando que situação de emergência e urgência justifica a redução do tempo de serviço dos oficiais militares para 35 anos? “Será que o Governador acha que esses oficiais estão velhos?”, indagou o deputado.

MANIFESTO

Com a cópia do parecer em mãos, Sousa Neto leu o trecho onde a procuradora Regina Lúcia Rocha se manifestou no processo do Mandado de Segurança, onde ela diz o seguinte: ‘da Medida Provisória 195/2015 não se reveste pelo caráter de urgência, o que se observa é que adoção da referida Medida Provisória configura uma evidente mácula aos pressupostos constitucionais, ou seja, violou a Constituição do Estado’. “Portanto, restando configurada a situação de abuso de poder de legislar por parte do Governador do Estado do Maranhão”, acentuou Sousa Meto.

Ao finalizar o parecer, a procuradora diz que: ‘ante ao exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela concessão da segurança pleiteada pelos impetrantes, a fim de que seja declarada incidentalmente pela difusa a inconstitucionalidade da Medida Provisória n.º 195/2015, afastando todos os efeitos do ato normativo desde a sua origem. São Luís, 14 de agosto de 2015. Regina Lúcia de Almeida Rocha, Procuradora Geral de Justiça’.

DEFESA

Sousa Neto assegurou que foi contrário à MP, por que são os oficiais e os coroneis que conhecem, de perto, o Sistema de Segurança Pública como um todo, desde a criação das facções criminosas até como se conduz e como se faz a Segurança Pública do Estado do Maranhão.

“São pessoas de vasta experiência no trabalho da segurança pública, que foram colocados de lado e, por isso é que acuso o Estado do Maranhão por, mais uma vez, mais uma vez, não levar a segurança pública como um fator de grande importância na atual situação em que o Estado se encontra”, disse Sousa, enfatizando que esses coronéis que foram afastados, que estão na Reserva, podem contribuir muito pela experiência que eles têm, pelo fato de conhecerem a problemática da segurança pública desde o seu nascedouro.

No final do seu pronunciamento Sousa Neto se solidarizou com os oficiais que estão na reserva. “O Maranhão precisa muito que eles estejam trabalhando nos seus Batalhões porque conhecem a realidade da Segurança Pública. Eles não podem ficar encostados sem nenhuma utilidade”, assegurou.

3 comentários em “Sousa Neto critica Medida Provisória que reduz tempo de serviço dos militares”

  1. bastos passos

    Tudo verdade, quem realmente conhece segurança e os bandos no nascedouro, são esses militares que mandaram para casa, muito lamentável. Deputado, parabéns !

  2. vinicus

    Discordo. Quem conhece bem essas facções criminosas são o pms que trabalham na rua todo dia. Esses coroneis estão mais interessados em manter as suas regalias, por isso a briga pra continuar na pm. Na ativa ou não não fazem falta mesmo.

  3. lopes

    Em parte, o Vinicios tem razao! se nao vejamos: o regime geral pervidenciario, previsto na C.F. 1988, (Constituição Federal), determina o tempo de contribuiçao para a aposentadiria integrau, 35 anos. Porem, quem quiser se aposentar na compulsoria, 70 anos de idade, pode! recentimente, foi criada a PEC da Bengala, onde os Magistrados poderiam permanecer em atividade até aos 75 anos de idade. Ora, pra quem tá mamando nas tetas do Estado, ganhando um absurdo de dinheiro e diversa vantagens, ultrapassando os cem mil reais, como os Politicos, estes realmente nao querem se aposentar. Exemplo disso, são os nosssos “grandesPoliticos”, homens que beiram o centenario de vida.
    Por ourtro lado, a profissao Policial, onde o stress, provocado pelos mais diversos casos, como a pressao institucional, da sociedade, do proprio crime, tem buscado cada vez mais a aposentadoria diferenciada, ou seja, para 25 anos de idade, é o caso da mulher Policial que já tem o direito garantido e, que os demais Policiais buscam tambem, que hj é de 30 anos de contribuição, no caso a Policia Judiciaria, que tambem ja adquiriu. Buscando os tais direitos iguais previstos na constituição, o ideal seria que a Classe Policia,l como um todo , goze de tal direito, inclusive, ja existe no Estado de Sao Paulo, um julgado nesse sentido, reduzindo para 25 anos integral, o tempo para aposentadoria para policiais. Ora, se quem vive essa profissao sabe perfeitamente dos prejuizos que lhes causam, não ha porque permanecer 35 anos de trabalho em plena atividade, a menos que o Policial queira, que é o caso da compulsoria.
    Essa medida do Governador, é mais que salutar para o profissional da segurança publica, a menos que ele goze de privilegios e, que lhe seja vantajoso sua permanencia no cargo,o que nao é a vontade da maioria. Portanto, nobre Deputado, a iniciativa servirá tambem, para abrir novas vagas a outros oficiais, que demoram a receber AS PATENTES DE CORONEL, DEVIDO A FALTA DE VAGAS NO OFICIALATO MAIOR.

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