Prefeitura de Imperatriz é obrigada pela Justiça a internar criança

Por Luís Pablo Maranhão / Política
 

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do juiz Delvan Oliveira, da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, que fixou multa de R$ 1 mil, por cada hora de atraso, a ser paga pelo prefeito municipal, em caso de descumprimento da decisão de internar uma menina de 6 meses em UTI de hospital público ou particular daquela cidade. Por outro lado, a câmara determinou o desbloqueio de R$ 7 mil nas verbas destinadas ao município, reformando parte da sentença de primeira instância.

O entendimento dos desembargadores foi por maioria, de acordo com o parecer do Ministério Público, e contrário ao voto do relator, Jaime Araújo, que pretendia manter o bloqueio da verba. O relator considera que decisões semelhantes, de manter apenas a multa, não têm sido suficientes para fazer o município melhorar os serviços prestados na área de saúde.

Antes, a Defensoria Pública do Estado propôs ação de obrigação de fazer contra o município e o Estado, comunicando que a criança encontrava-se internada no Hospital Materno Infantil de Imperatriz, necessitando de tratamento em UTI. O juiz determinou a internação custeada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), fixou a multa por descumprimento e determinou o bloqueio de R$ 7 mil, em caso de necessidade de internação em hospital particular.

O município ingressou com agravo de instrumento, alegando que o bloqueio determinado pelo juiz de 1º grau é inconstitucional.

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