TCE do Maranhão tem até 5 de julho para enviar lista de contas rejeitadas

Por Luís Pablo Maranhão / Política
 

As informações são do O Imparcial

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de decretação de inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos pela legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para o envio da lista.

A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPMA) e Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a lista fica disponível na página do TCE na internet e será distribuída a todos os órgãos de imprensa.

A elaboração da lista, que tem o potencial de alterar de forma significativa o cenário político, obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações disponíveis no banco de dados do TCE. O trabalho também inclui consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.

Presidente do TCE, Edmar Cutrim

Presidente do TCE, Edmar Cutrim

“Desde a elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de procedimentos que contém todas as orientações para a depuração das informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões, oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável”, explica o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.

Entre outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.

FICHA-LIMPA – O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão nas informações prestadas pelas cortes de contas.

“A atuação dos Tribunais de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando os maus gestores da vida pública”, alerta Cutrim.

Neste ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha relevância especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas quando estes figuram como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a lei, se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.

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