Ex-prefeito de Arame é condenado por improbidade administrativa

Por Luís Pablo Judiciário / Política
 

Ex-prefeito Raimundo Nonato

A Justiça Federal condenou Raimundo Nonato Lopes de Farias, ex-prefeito de Arame, por irregularidades na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2000.A ex-secretária de saúde do município, Josilene da Conceição Ribeiro Fernandes, também foi condenada.

Ambas as condenações foram solicitadas pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)

Em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) foi constatado que as verbas federais eram utilizadas para despesas diversas, como: aluguel de imóvel para hospedagem de profissionais da área da saúde e de veículos para viagens no estado; aquisição de equipamentos, materiais permanentes diversos e de material de construção para reforma da Secretaria Municipal de Saúde; diárias destinadas a hotel e churrascaria; e até serviços funerários prestados a pessoas do município.

Além disso, os recursos também foram destinados à confecção de 63 camisetas para o uniforme da Secretaria e à aquisição de combustível e peças para veículo, sendo constatado que a única ambulância do Município estava desativada.

Para o MPF, o pagamento das despesas citadas não encontra amparo na legislação do SUS, sobretudo quanto aos gastos com moradia, hospedagem, aluguel de veículos para viagens e pagamentos de restaurantes, que devem sair da remuneração dos agentes públicos. Portanto, não é necessário enriquecimento ilícito para condenação, uma vez que o ato de improbidade administrativa causa prejuízo aos cofres públicos.

Pela sentença, o ex-gestor e a ex-secretária de saúde foram condenados a ressarcirem o valor de R$ 10.175,80, além do pagamento de multa na mesma quantia. Raimundo Nonato e Josilene da Conceição tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo.

A Justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens de ambos, até que o montante de R$ 20.351,60 seja ressarcido.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários