Dutra e ex-secretários são denunciados por superfaturar em Paço do Lumiar

Por Luís Pablo Política
 
Domingos Dutra, Núbia Dutra (esposa de Dutra) e secretários foram denunciados por contratação irregular de empresa de combustível em Paço do Lumiar

Domingos Dutra, Núbia Dutra (esposa de Dutra) e secretários foram denunciados por contratação irregular de empresa de combustível em Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), que se recupera de um AVC e está afastado do cargo. Atualmente, o município é comandado pela vice, Maria Paula Azevedo (SD).

A ação cita ainda cinco ex-secretários que atuavam na prefeitura quando Domingos Dutra comandava o município. São eles:

– Núbia Dutra, ex-secretária de Administração e Finanças (Semaf) e esposa de Domingos Dutra

– Fábio Pereira Campos, ex-secretário de Educação (Semed)

– Nauber Meneses, ex-secretário de Desenvolvimento Social (Semdes)

– Raimundo Nonato Cutrim e Elizeu Costa, ex-secretários de Saúde (Semus)

Também foram citados o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza, a ex-servidora comissionada Ana Cláudia Belfort, a empresa Rolim & Rolim Ltda – ME e o empresário Welker Rolim.

Segundo o MP, a denúncia é do dia 31 de outubro sobre uma licitação irregular realizada em janeiro de 2017 para fornecimento de combustíveis para a Semaf, Semdes, Semus e Semed por parte da empresa Rolim & Rolim Ltda-ME. O valor total dos contratos foi R$ 3.128.990,00.

Dentre as inconsistências, a promotora Gabriela Brandão diz que a licitação continha qualificações técnicas de outros itens, como medicamentos e itens de uso hospitalar. Mesmo assim, isto não teria sido questionado pela empresa vencedora.

A Ação Civil também cita que:

– Faltou a justificativa para a contratação da empresa

– O edital da licitação foi assinado pelo ex-pregoeiro do Município, mesmo não sendo legalmente autorizado.

– Alguns anexos deveriam ter sido fornecidos via website (como indicado no edital), mas o link dos documentos nunca foi fornecido

– O termo de referência não inclui estudo técnico sobre as quantidades necessárias, sem discriminação, do consumo médio e quilometragem média percorrida.

– O documento está no nome da servidora Sâmila Siqueira, mas quem assinou foi Ana Cláudia Belfort. O termo, datado de 9 de janeiro de 2017, também não foi elaborado por nenhuma das duas, e a assinatura teria ocorrido em data posterior.

– Houve falta de designação, no edital, de representante da administração municipal responsável pela fiscalização da execução do contrato. Seis servidores foram indicados para a função, mas ninguém chegou a exercê-la. Somente atestavam as notas fiscais.

De acordo com o Ministério Público, apesar de ter sido elaborado em 9 janeiro de 2017, o termo de referência da licitação contém preços informados em 13 de janeiro daquele ano. Também não há comprovante de recebimento de solicitações de cotações de preços, feitas em 11 de janeiro.

Um ano após a licitação, em janeiro de 2018, uma comparação entre os preços estimados no pregão e contratados teria demonstrado o superfaturamento e danos ao erário municipal.

Para o MP, o superfaturamento ocorreu porque a estimativa de preços foi baseada em uma suposta cotação de preços, demonstrando que a prefeitura não buscou contratar os melhores preços. Enquanto consumidores pagavam entre R$ 3,54 e R$ 3,79 pelos combustíveis, o Município de Paço do Lumiar pagou R$ 3,82.

Por conta das irregularidades, o Ministério Público pediu a condenação de todos os citados na denúncia por improbidade administrativa, o que pode resultar em perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa.

As penalidades também incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.

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