Primo do prefeito de Jenipapo dos Vieiras ostenta dinheiro nas redes sociais

Por Luís Pablo Política
 

jenipapo

Uma foto que circula nas redes sociais vem causando revolta na população do município de Jenipapo dos Vieiras-MA.

No registro, um primo do prefeito Gustavo Albuquerque aparece ostentando várias notas de cem reais.

Para quem não sabe, existem diversas denúncias de nepotismo na prefeitura. A cidade, que há anos é comandada pela família Albuquerque, virou cabide de emprego para parentes do prefeito.

Enquanto os familiares do gestor seguem ostentando e garantindo suas vagas nos órgãos municipais, os professores lutam para conseguir que seus direitos sejam respeitados.

Isso merece uma investigação da SECCOR.

Laboratório Gaspar é vendido por R$ 59,4 milhões

Por Luís Pablo Maranhão
 
Laboratório Gaspar

Laboratório Gaspar

O Laboratório Gaspar não pertence mais aos empresários Antônio Gaspar e José Antonio Fortes Braga. O conselho de administração da Diagnósticos da América (Dasa) aprovou, sem ressalvas, a aquisição de 100% do capital social da sociedade civil Antonio P. Gaspar S.S.

A empresa maranhense que atua no ramo de laboratórios médicos, foi vendida por R$ 59,43 milhões. A diretoria da Dasa vai avaliar a adequação da operação às leis e tomar as providências para efetivar o negócio.

A aprovação da transação deverá ser referendada pelos acionistas da Dasa em assembleia geral, ainda sem data marcada.

O Laboratório Gaspar 23 unidades de atendimento espalhadas em diversos bairros de São Luís-MA. Sua matriz, que inicialmente funcionou na rua de Santaninha, hoje ocupa 1.300 m² na Rua dos Afogados, no Centro.

Gestão de Éric Costa em Barra do Corda tem 66% de aprovação

Por Luís Pablo Política
 
Prefeito Éric Costa ouvindo morador do povoado de Barra do Corda

Prefeito Éric Costa ouvindo morador do povoado de Barra do Corda

O prefeito Éric Costa (PCdoB) vem consolidando sua reeleição em Barra do Corda-MA. Pesquisa realizada pelo Instituto Escutec apontou a gestão do comunista com 66% de aprovação.

Éric também lidera todos os cenários da pesquisa na corrida eleitoral. Se as eleições fossem hoje, o prefeito teria 45,4% da intenção de votos.

Num embate com sua principal adversária, a vereadora Nilda Barbalho – apoiada pelo ex-prefeito Nenzim, Éric Costa aparece com 47,6% contra 28,0% da parlamentar.

Contratada pelo PMDB, a pesquisa ouviu 500 pessoas e foi realizada entres os dias 9 e 11 deste mês, sendo registrada junto à Justiça Eleitoral sob o número MA-07939/2016.

Escutec - Barra do Corda

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Deputada Andrea Murad divulga ensaio fotográfico para revista PlayBoy

Por Luís Pablo Brasil
 
Deputada Andrea Murad durante o ensaio

Deputada Andrea Murad durante o ensaio

A deputada estadual Andrea Murad divulgou hoje, dia 20, em sua rede social, uma foto do seu ensaio fotográfico para a revista PlayBoy.

As fotos da parlamentar maranhense foram com roupas e não pelada, como a revista costuma divulgar imagens de mulheres famosas.

Em sua página no Facebook, Andrea agradeceu a sessão de fotos feita pelo conhecido fotografo Pablo Saborido.

Deputada Andrea Murad em ensaio para a Revista Playboy

Deputada Andrea Murad em ensaio para a Revista Playboy

Andrea Murad

Filho de Lobão vai ter que explicar acusação de Sérgio Macedo sobre propina

 
Marcio Lobão e o pai Edison

Marcio Lobão e o pai Edison

O presidente da Brasilcap, Márcio Lobão, filho do senador Edison Lobão, foi citado no depoimento do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Em delação, Machado disse que Lobão exigia que o pagamento da propina fosse em dinheiro vivo e quem recebia era Marcio. Segundo o delator, o senador orientava a forma, o local e o destinatário do dinheiro desviado de contratos da Transpetro.

“Que Lobão disse ao depoente que queria receber esse recurso em dinheiro e no Rio de Janeiro, frisando que só poderia ser no Rio de Janeiro e que o elo era seu filho, Márcio Lobão”, diz trecho da delação.

Marcio Lobão vai ter que explicar a acusação de Sérgio Macedo.

Clique e veja o delator falando sobre a propina para Lobão:

Prefeitura de Cedral engana a Justiça para não ficar no escuro

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Fernando Cuba

Prefeito Fernando Cuba

A Prefeitura do município de Cedral-MA, comandada por Fernando Gabriel Amorim Cuba, enganou a Justiça. Um crime grave.

Para não ficar no escuro por conta de um débito de R$ 8 milhões para CEMAR, a prefeitura conseguiu uma liminar para o religamento da luz, alegando que tem medicamentos armazenados. O que não é verdade.

Na reportagem do Jornal Nacional, os próprios funcionários da prefeitura, inclusive da Secretaria de Saúde, informaram que não tem medicamentos no local.

Em entrevista, Fernando Cuba ainda foi sarcástico – ao falar do seu gabinete improvisado em uma salinha, onde funcionava uma farmácia pública: “eu vou botar o gabinete aonde? Lá na praça pública, de baixo de um pé de planta?”.

A Justiça tem o dever de acionar o prefeito por ter mentido.

Jornal Nacional mostra calote de prefeituras maranhenses com a Cemar

Por Luís Pablo Política
 

Prefeitura de Cedral

Prefeitura de Cedral

No último sábado, dia 18, o Jornal Nacional mostrou prefeituras de várias cidades do Maranhão que deram calote na CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) e ficaram sem luz.

Na reportagem apareceram os municípios de Cedral, Tutóia, São João do Paraíso, Santa Quitéria e Araioses. As cidades que não ficaram no escuro, estão funcionando na base da liminar na justiça, como o caso de Cedral.

A prefeitura está devendo R$ 8 milhões à companhia elétrica, que cortou a energia há mais de um ano. Para se ter ideia, o gabinete do prefeito Fernando Cuba foi improvisado em uma salinha ao lado, onde funcionava uma farmácia pública.

Em Tutóia, a prefeitura também teve a energia suspensa. O chefe de gabinete está atendendo no escuro. Com dívida que ultrapassa R$ 1 milhão, o Executivo tem alugado prédios particulares para manter algumas secretarias funcionando. A de financias, se instalou numa quitinete.

Uma verdadeira vergonha.

Clique e veja a reportagem:

Maria das Graças reage à nota da AMMA e diz que juiz demonstrou interesse pessoal em decisão contra prefeito

Por Luís Pablo Judiciário
 

A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, reagiu à nota que a Associação dos Magistrados do Maranhão divulgou. Reveja aqui.

Maria das Graças disse que “ainda que tivesse legitimidade funcional para proferir de ofício a decisão que se deseja suspender”, o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza deveria cumprir as disposições do Novo Código de Processo Civil.

E disparou: “O que fiz, e sempre farei, diante de situações similares, por estranhar o aparente interesse pessoal daquele juiz, foi solicitar que fosse apurada a sua estranha conduta.”

Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes

Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes

NOTA OFICIAL

Tendo em vista a notícia publicada no site da Associação dos Magistrados do Maranhão, intitulada “AMMA emite Nota de Desagravo em solidariedade ao juiz Marcelo Moraes Rego”, entendo oportuno esclarecer alguns aspectos.

Nos autos da Suspensão de Liminar nº 025171/2016, proferi decisão concessiva da suspensão, em 09/06/2016, oportunidade em que também respondia pela Presidência desta Corte, onde são relevantes, para confrontar a nota sob comento, os seguintes trechos:

“Alega o requerente, na presente via suspensiva, que o afastamento cautelar pedido pelo ente ministerial na ação civil pública já havia sido indeferido pelo Juiz Celso Serafim Júnior, consoante exposto na decisão juntada às fls. 30/42, datada de 14/03/2016, não havendo recurso quanto a esse indeferimento, tornando a matéria preclusa e seguindo-se à citação dos requeridos, que apresentaram as suas contestações.

Segue informando que, posteriormente, em 25/05/2016, o Juiz Marcelo Moraes Rego de Souza decidiu, de ofício e sem qualquer alteração do quadro fático da causa, pelo afastamento cautelar do Prefeito e auxiliares, reapreciando matéria já enfrentada pelo Juiz natural da causa. Alega que não poderia ter sido realizado um juízo de reconsideração no caso em tela, pois, não compete ao Juízo reapreciar questões já solucionadas no curso do processo, consoante determina o art. 505 do Novo CPC. (…)

Analisando os autos, vejo que a decisão proferida pelo Magistrado a quo, Dr. Marcelo Moraes Rego de Souza, viola frontalmente as regras comezinhas da Ciência Processual.

Isto porque o Juiz Titular da Comarca de Matinha, também respondendo pela Comarca de São João Bastista, proferiu, às fls. 188/241, decisão muito bem fundamentada, na qual indeferiu o pedido cautelar do Ministério Público Estadual, que tinha por objetivo principal o afastamento do Prefeito do Mandato Eleitoral.

A referida decisão foi proferida em 14 de março de 2016. (…)

O Ministério Público Estadual, parte logicamente sucumbente, não interpôs recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida.

Para a surpresa dos Réus, que já haviam tomado conhecimento da 1ª decisão, o novo Juiz Substituto, sem qualquer conclusão, pedido ou requerimento do Ministério Público, proferiu uma nova e segunda decisão DEFERINDO O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO E SERVIDORES.

A 2ª decisão foi proferida em 25 de maio de 2016.

Ainda que tivesse legitimidade funcional para proferir de ofício a decisão que se deseja suspender, o Juiz Substituto deveria cumprir as disposições do Novo Código de Processo Civil, principalmente o que consta de seus princípios, tais como os insertos nos arts. 10, 493 e 505, que tratam da não surpresa e da preclusão pro judicato. (…)

Neste sentido, vejo que a decisão judicial atacada é nula por não atender aos princípios acima descritos, bem como por atentar reflexamente contra o princípio republicano e da harmonia entre os poderes, conforme os termos do art. 2º da Constituição Federal. (…)

Nos autos, o Poder Judiciário já havia proferido decisão, sendo que outra somente poderia sê-lo dada caso houvesse expresso requerimento do Ministério Público (titular da ação) ou de ofício (em caso de nulidade absoluta), desde que, em ambas as hipóteses, fosse cumprida a determinação de manifestação da parte contrária.

Na verdade, a ordem pública restou violada quando foi proferida uma decisão ilegítima e contrária aos princípios processuais e republicanos. (…)

No caso em apreço, foram proferidas duas decisões na ação de improbidade. A primeira indeferindo o afastamento cautelar dos agentes públicos. A segunda deferindo o afastamento.

Este proceder do Poder Judiciário local causa grande e excepcional insegurança jurídica e se enquadra dentro dos requisitos de lesão à ordem pública, potencializando a possível lesão à ordem administrativa, à economia, à saúde e à segurança. (…)

Como já dito anteriormente, embora este incidente processual não comporte discussões aprofundadas, somente a título de constatação devo registrar que não sendo a matéria decidida de ordem pública não pode o Magistrado Substituto revogar ou modificar questões já decididas, exceto ocorrendo fato novo devidamente comunicado pela parte a quem aproveita e submetido ao contraditório.

O Magistrado a quo não poderia conhecer da matéria referente ao pedido cautelar de imediato afastamento de cargo, tendo em vista que já havia sido conhecido e julgado anteriormente.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar de afastamento proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1237-10.2015.8.10.0125 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João Batista.

Dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo do feito.

Oficie-se a Corregedoria-Geral de Justiça, com cópia dos autos, a fim de que promova as providências necessárias a apurar as responsabilidades do Juiz prolator da 2ª decisão.”

Vê-se, portanto, que ao contrário do afirmado na nota da AMMA, nunca pretendi intimidar ou desrespeitar as garantias funcionais do magistrado desagravado, muito menos solicitei à CGJ que reanalisasse a fundamentação jurídica por ele utilizada, até porque já estava convencida do desacerto técnico da decisão dele.

O que fiz, e sempre farei, diante de situações similares, por estranhar o aparente interesse pessoal daquele juiz, foi solicitar que fosse apurada a sua estranha conduta.

São Luís, 17 de junho de 2016.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TJMA

‘Tour’ de Waldir Maranhão ao Chile custou R$ 70 mil

Por Luís Pablo Política
 

Veja

Deputado Waldir Maranhão

Deputado Waldir Maranhão

A Câmara dos Deputados passa por um período pouco auspicioso: o presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é réu no maior esquema de corrupção já descoberto no país e está impedido de exercer o mandato por ordem judicial. Para piorar, nesta semana avançou na Casa um pedido de cassação do seu mandato. No lugar do peemedebista, assumiu o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), um parlamentar também enrolado no escândalo de desvios da Petrobras. Diante de suas decisões atrapalhadas e da falta de traquejo político, Maranhão sequer costuma comparecer ao plenário.

Mas o presidente interino não tem hesitado em desfrutar das vantagens da cadeira. Recentemente, ele foi dar seus exemplos sobre transparência na gestão pública ao Congresso do Chile. O tour custou quase 70.000 reais, segundo dados obtidos pelo site de VEJA por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Maranhão viajou a Santiago no dia 31 de maio para participar de um intercâmbio de informações. No dia seguinte, o deputado participou de algumas reuniões, entre elas com os presidentes da Câmara e do Senado chilenos, e também fez uma visita à biblioteca do Parlamento chileno. No dia 2 de junho, teve encontro com membros do Conselho de Transparência do país vizinho. Na agenda do terceiro dia de viagem consta apenas um almoço oficial. O presidente interino voltou ao Brasil no dia 4.

Também estiveram na viagem, com custeio da Câmara, o deputado Claúdio Cajado (DEM-BA), dois assessores legislativos e dois seguranças de Maranhão. Apenas em diárias, verba destinada a cobrir custos como hospedagem e alimentação, foram gastos 42.995 reais. As passagens aéreas custaram 22.128 reais – os dois deputados viajaram em classe executiva. Houve ainda um gasto adicional de 4.229 reais para arcar com taxas aéreas. O custo total foi de 69.352 reais.

Apesar dos gastos, ainda não está claro como a experiência de transparência chilena vai ser incorporada à rotina na Câmara. Duas semanas após a viagem, Maranhão continua mantendo-se às sombras e sem dar explicações à imprensa. A assessoria da presidência da Câmara foi questionada sobre como o gasto com a viagem foi revertido em benefícios para a Casa, mas não se manifestou.