Obra inacabável do povoado de Santa Helena, em Pindaré Mirim
O Governo do Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES, há mais de um ano atrás, destinou um recurso para a prefeitura de Pindaré Mirim no valor total de R$ 1.057.943,10 (um milhão, cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos).
Este recurso público foi para construção de 3 (três) Postos de Saúde nos povoados de: Santa Helena, Colônia Pimental e Morada Nova.
No convênio estabelecia o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão das obras, a contar a partir de janeiro de 2010.
A imagem acima é a atual obra do que deveria ser o Posto de Saúde do povoado de Santa Helena.
No local da obra não tem uma placa informando o valor do que será gasto e o prazo de entrega.
O prefeito de Pindaré Mirim, Henrique Salgado, supostamente não teria contratado uma empresa com um engenheiro responsável para a execução da obra.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria contratado um mestre de obras chamado Israel dos Santos, pondo em risco a vida da população do município. Abaixo o extrato:
Uma obra com mais de 1 ano de atraso, onde está todo dinheiro do convênio?
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 396/2009/SES –
17439/2009/SES – PARTES: Secretaria de Estado da Saúde e o Município
de Pindaré Mirim, através de sua Prefeitura Municipal – OBJETO:
Construção de 03(três) Postos de Saúde nos Povoados: Santa Helena,
Colônia Pimentel e Morada Nova, no Município de Pindaré Mirim –
MA – VALOR: Para a execução deste Convênio serão necessários
recursos no valor total de R$ 1.057.943,10 (um milhão, cinquenta e
sete mil, novecentos e quarenta e três reais e dez centavos), sendo R$
1.026.204,89 (um milhão, vinte e seis mil, duzentos e quatro reais e
oitenta e nove centavos) destinado pelo CONCEDENTE e R$ 31.738,30
(trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos) pelo
CONVENETE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE: 121 –
PT: 1012203112754 – ND: 444051 – PI: ORGASAUDE – NE nº
11237, de 29/12/2009, no valor de R$ 1.026.204,89 (um milhão, vinte
e seis mil, duzentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) – VIGÊNCIA:
06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura – BASE LEGAL:
Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
na Lei nº 8.666/93, com suas alterações; na Lei nº 10.696/2003 e no que
couber, na Lei nº 11.178/2005, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da LDO nº 11.439/2006; no Decreto nº 5.504/2005; na IN –
STN nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF; na IN nº 018/
2008, do TCE-MA; da Portaria/MS n.º 601/2003, com suas alterações
e demais normas regulamentares da matéria – SIGNATÁRIOS:
RICARDO JORGE MURAD – Secretário de Estado da Saúde, pelo
CONCEDENTE, e HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, pelo
CONVENENTE – MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA –Assessora
Jurídica/SES.