Comissão Eleitoral da UFMA afronta Justiça Federal e comunidade acadêmica

Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
O curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) vive um dos episódios mais vergonhosos de sua história. A Comissão Eleitoral, criada por ato do reitor Fernando Carvalho e presidida por Lucélia de Sousa Almeida, tendo como secretária Lindalva Martins Maia Maciel, decidiu ignorar decisão expressa da Justiça Federal que garantiu a candidatura da professora Dra. Edith Maria Barbosa Ramos ao cargo de coordenadora do curso.
A liminar, concedida no Mandado de Segurança nº 1064409-81.2025.4.01.3700 pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou o imediato registro da candidatura de Edith Ramos, assegurando sua plena participação no pleito interno . A decisão foi clara: impedir a candidatura da professora seria ato ilegal e desproporcional, uma vez que seu afastamento acadêmico se encerra antes do início da campanha e da votação.
Mesmo assim, em atitude considerada autoritária e afrontosa, a Comissão manteve a exclusão da candidata das urnas. O oficial de justiça chegou a intimar formalmente a presidente e a secretária da Comissão Eleitoral, confirmando a ciência da decisão judicial . Apesar disso, a determinação não foi cumprida. Juristas apontam que esse descumprimento pode configurar crime de desobediência e improbidade administrativa, sujeitando as responsáveis a sanções cíveis e até penais.
Além de rasgar o princípio democrático, a Comissão Eleitoral, segundo relatos da própria comunidade acadêmica, atua de forma escancaradamente parcial. Estudantes denunciam que a secretária Lindalva Martins Maia Maciel estaria pedindo votos para a candidata da situação, Maria da Glória Aquino — atual chefe do Departamento de Direito por nomeação pró-tempore do reitor e presidente do Tribunal de Ética da OAB/MA.
Para completar, a presidente da Comissão decidiu, sozinha, adiar a eleição para 24 de setembro, sem qualquer consulta ao Conselho Universitário, em mais um movimento que reforça a suspeita de aparelhamento do processo.
A Procuradoria Federal junto à UFMA já havia se manifestado favoravelmente à candidatura de Edith Ramos, mas a Comissão optou por desconsiderar esse parecer técnico e seguir com decisões de caráter político. A Justiça Federal, em sua decisão, foi categórica ao afirmar que “discricionariedade não é arbitrariedade” e que a Administração está vinculada à razoabilidade e à motivação explícita em seus atos .
A comunidade acadêmica assiste, perplexa, a um processo eleitoral marcado por irregularidades, parcialidade e autoritarismo. O que deveria ser exemplo de democracia universitária tornou-se um laboratório de práticas antidemocráticas.
Os questionamentos que ficam são: quem se beneficia com o silenciamento de uma candidata legitimamente amparada pela Justiça? Até quando a Comissão Eleitoral continuará a desafiar decisões judiciais? O reitor Fernando Carvalho será cúmplice desse escândalo institucional?
A UFMA, que deveria ser referência de ética e democracia, expõe-se ao ridículo e coloca em xeque a credibilidade de seu processo eleitoral. A história cobrará daqueles que, tendo a oportunidade de agir com transparência e legalidade, escolheram o caminho obscuro da manipulação e da afronta ao Estado de Direito.














